Informativo 369, ano de 2023
STJ DECIDE QUE NÃO INCIDE PIS E COFINS SOBRE BONIFICAÇÕES E DESCONTOS
Através do Resp 1.836.082, a 1ª Turma do STJ, de forma unânime, decidiu que os descontos oferecidos pelos fornecedores aos varejistas não compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Segundo matéria veiculada no site Jota, a relatora Regina Helena Costa, ao proferir o seu voto, sustentou que o desconto/bonificação não configura um novo ingresso financeiro definitivo e positivo, não sendo, portanto, considerado como receita.
Responsável pela notícia: Tamara Faccion