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Informativo  369, ano de 2023

STJ DECIDE QUE NÃO INCIDE PIS E COFINS SOBRE BONIFICAÇÕES E DESCONTOS


Através do Resp 1.836.082, a 1ª Turma do STJ, de forma unânime, decidiu que os descontos oferecidos pelos fornecedores aos varejistas não compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Segundo matéria veiculada no site Jota, a relatora Regina Helena Costa, ao proferir o seu voto, sustentou que o desconto/bonificação não configura um novo ingresso financeiro definitivo e positivo, não sendo, portanto, considerado como receita.
Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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