Informativo 369, ano de 2023
PRIMEIRA TURMA DO STJ DECIDE QUE O ICMS-ST GERA CRÉDITOS DE PIS E COFINS
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu no julgamento do REsp nº 2050539/RS que o ICMS recolhido sob a sistemática da substituição tributária (ICMS-ST) constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria, devendo gerar créditos de PIS e Cofins.
A relatora, Ministra Regina Helena Costa, ressaltou que a primeira turma tem precedentes consolidados nesse sentido.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno