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Informativo  369, ano de 2023

DISCUSSÃO SOBRE A COBRANÇA DE IRPJ E CSLL NOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DA SELIC É INCLUÍDA EM PAUTA NO STJ


Foi incluído na pauta da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça o julgamento do REsp 1.138.696, previsto para o dia 26 de abril. O STJ reapreciará a legalidade da cobrança de IRPJ e CSLL sobre valores referentes à taxa básica de juros SELIC no levantamento de depósitos judiciais.

Inicialmente a matéria foi discutida no STF, todavia, a corte decidiu, por unanimidade, que a matéria não possuía natureza constitucional nem repercussão geral. Logo,caberá ao STJ analisar o mérito.
Esta decisão pode constituir uma alteração na interpretação jurídica adotada pelo STJ. Isso se deve ao fato de que, no julgamento anterior do REsp 1.138.695, em 2013, o STJ decidiu que os valores recebidos a título de taxa SELIC estavam sujeitos à tributação do IRPJ e da CSLL, pois eram considerados como remuneração.
Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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