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Informativo  369, ano de 2023

STJ REVERTE DECISÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA E PERMITE DUPLA INCIDÊNCIA DO IPI SOBRE PRODUTOS IMPORTADOS. 


A primeira Seção do STJ reverteu, em julgamento de ação rescisória movida pela Fazenda Nacional, uma decisão de 2015 que afastava a incidência de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na saída de bens de origem estrangeira do estabelecimento do importador, por não serem submetidos à industrialização após o desembaraço aduaneiro. 

A Fazenda Nacional sustentou a ação sob o viés prejudicial à produção nacional, fundamentando, ainda, que tanto o STJ quanto o STF pacificaram novo entendimento sobre a possibilidade da dupla incidência do IPI. 
Ato contínuo, o relator, sob a sistemática dos recursos repetitivos, que nos produtos importados devem sofrer uma nova incidência do IPI na saída do importador para revenda no mercado interno,   observado do tema 906 nos seguintes termos: "Sendo essa a interpretação conferida por es,te Tribunal Superior e, depois, pelo STF na tese construída no Tema 906, o reconhecimento da aplicação dos referidos precedentes obrigatórios observa não apenas o mandamento de manutenção da estabilidade, da integridade e da coerência da jurisprudência nacional, mas também os princípios constitucionais da livre concorrência e da isonomia tributária, conforme assentado anteriormente."
Responsável pela notícia: Júlia Faria. 

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