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Informativo  371, ano de 2023

FEDERAMINAS MANIFESTA OPOSIÇÃO À MEDIDA PROVISÓRIA QUE RESTRINGE A INCLUSÃO DO ICMS NO CÁLCULO DO CRÉDITO DO PIS E COFINS


A Federação das Associações Empresariais de Minas Gerais (Federaminas), por meio do seu Conselho Estadual de Assuntos Tributários – CEAT, manifestou-se contrária à Medida Provisória que restringe a inclusão do ICMS no cálculo do crédito do PIS e da COFINS. A entidade afirmou que a proposta é injustificável, desarrazoada e injusta majoração tributária, afirmando que irá pedir aos deputados e senadores, especialmente à bancada mineira, para votarem contra a conversão em lei.

A Federaminas afirmou que a conversão em lei aumentará a já elevada litigiosidade tributária no país, devido à vagueza do texto normativo, que não traz segurança às empresas sobre qual valor do ICMS deve ser efetivamente excluído da base de crédito. Além disso, a proposta gera um elevado custo de conformidade às empresas, aumentando o já elevado “custo Brasil”.
A entidade também argumentou que a medida traz uma irrazoável restrição dentro da sistemática da não cumulatividade do PIS e da COFINS, em desconformidade com a Constituição da República de 1988. O prejuízo no aproveitamento de crédito causa interferência na neutralidade relacionada ao processo produtivo, uma vez que o ICMS integra o custo de aquisição de mercadorias.
Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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