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Informativo  371, ano de 2023

Federaminas requereu o ingresso como amicus curiae nos recursos especiais que tratam sobre IRPJ e CSLL


A Federaminas, cumprindo suas prerrogativas em defesa de seus representados, requereu o ingresso nos Recursos Especiais 1.945.110/RS e 1.987.158/SC como amicus curiae, junto ao Superior Tribunal de Justiça, para que assim fosse possível levar ao Juízo a visão do setor empresarial que representa, no que tange a exclusão das subvenções de investimentos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O pleito foi acompanhado pelo escritório Almeida Melo Sociedade de Advogados.

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