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Informativo  371, ano de 2023

STF MARCA JULGAMENTO PARA ANALISAR LIMINAR DE MENDONÇA NO RECURSO QUE TRATA SOBRE A EXCLUSÃO DOS BENEFÍCIOS DE ICMS DA APURAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, em sessão virtual entre os dias 5 e 12 de maio, a decisão do ministro André Mendonça, a qual suspendeu os processos que discutem a possibilidade de excluir os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A questão envolve a discussão se esses benefícios fiscais devem ou não ser considerados como receita tributável para fins de cálculo desses impostos. A medida tomada por Mendonça, que determinou a suspensão dos processos em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra uma norma da Receita Federal que prevê a inclusão desses benefícios na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, gerou expectativas sobre o desfecho do caso.
Com a análise do plenário do STF, espera-se que a decisão possa trazer mais clareza sobre a questão e definir os critérios para a inclusão ou exclusão desses benefícios na base de cálculo dos impostos em questão. A decisão, caso confirmada pelo plenário, pode ter impactos significativos nas empresas que utilizam esses benefícios fiscais em suas operações.
Responsável pela notícia: Bernardo Borges.

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