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Informativo  371, ano de 2023

STJ ADMITE RELATIVIZAR IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA NÃO ALIMENTAR


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família.

Contudo, estabeleceu o STJ, pelo voto do ministro relator, que essa relativização somente deve ser aplicada “quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução”, e desde que “avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado”.

Responsável pela notícia: Pedro Isoni

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