Informativo 371, ano de 2023
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) RECONHECE A LEGALIDADE DA COBRANÇA DE IRRF E CIDE SOBRE O PAGAMENTO DE CHAMADAS INTERNACIONAIS.
Por decisão unânime no AREsp 1.426.749-RJ , no dia 18/04/2023 a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legalidade da cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre valores remetidos ao exterior para pagamento de serviços de telefonia internacionais.
Para mais, o STJ entendeu que como o Congresso Nacional não analisou especificamente o Regulamento das Telecomunicações Internacionais (Melbourne), não pode ser afastada a incidência do IRRF e da CIDE sobre o envio de recursos ao exterior.
Responsável pela notícia: Tamara Faccion