Informativo 372, ano de 2023
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PUBLICA O ACÓRDÃO DO JULGAMENTO SOBRE A COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão dos Temas 881 e 885 os quais estipulam os limites da coisa julgada no tocante à matéria de direito tributário.
No julgamento em questão, o Supremo Tribunal Federal decidiu que um contribuinte que não pagou um tributo com base em uma decisão judicial favorável perde automaticamente esse direito se houver um novo entendimento do STF considerando a cobrança constitucional. De acordo com a decisão, a cessação dos efeitos da coisa julgada é automática em face de uma nova decisão do STF, sendo desnecessária uma ação revisional ou rescisória por parte da União.
Importante destacar que, apesar de restar definido que a nova decisão interrompe automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado, o Supremo Tribunal Federal consignou de forma expressa que devem ser “respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo”.
Responsável pela notícia: Tamara Faccion