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Informativo  372, ano de 2023

STF: MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA RECONSIDEROU, EM PARTE, A DECISÃO QUE SUSPENDEU O JULGAMENTO DO STJ SOBRE A EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS RELACIONADOS AO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL.


Foi determinado, nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 835818 (Tema 843 de repercussão geral), a suspensão de todos os processos que tratem da possibilidade de exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ E CSLL, após o Ministro André Mendonça reconsiderar sua decisão que suspendia o julgamento ou dos efeitos de eventual decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que discute esta mesma matéria (Tema 1.182/STJ).

A decisão teve como base o pedido da Fazenda Nacional sob a alegação de possíveis prejuízos da manutenção proferida na liminar que retardaria o julgamento de mais de cinco mil processos com relevante impacto financeiro.
Em sua nova decisão, o Ministro apontou que os entendimentos distintos do STF e STJ provocariam grande insegurança jurídica.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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