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Informativo  372, ano de 2023

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) REAFIRMA QUE OS MATERIAIS QUE ESTÃO SUJEITOS AO ICMS NÃO FAZEM PARTE DA BASE DE CÁLCULO DO ISS.


A 1º Turma do Superior Tribunal de Justiça, através do Recurso Especial 1.916.376, entendeu que a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) é o preço do serviço de construção civil contratado. Neste sentido, somente deverá ser reduzido desta base de cálculo o valor do material utilizado, apenas se o prestador do serviço produziu o material fora do local da obra e, ainda, incidiu sobre a operação o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No caso concreto do julgamento, de forma unânime, a 1ª Turma decidiu que o contribuinte não argumentou e nem comprovou que vendeu separadamente os materiais utilizados nos serviços de concretagem e submeteu o valor deles à tributação do ICMS.
Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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