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Informativo  372, ano de 2023

STJ: PRIMEIRA SEÇÃO DECIDIRÁ SOBRE A REDUÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS NOS CASOS DE QUITAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DOS DÉBITOS FISCAIS OBJETO DE PARCELAMENTO.


O Superior Tribunal de Justiça determinou que os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial que possuam idêntica questão de direito quanto ao Tema 1.187: "definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do artigo 1º da Lei 11.941/2009" sejam suspensos após a primeira Seção afetar os recursos especiais 2.006.663, 2.019.320 e 2.021.313, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

Segundo o ministro, essa discussão representa relevância e impacto significativo, uma vez que foram encontrados 79 acórdãos e cerca de mil decisões monocráticas sobre a mesma matéria proferidas no STJ.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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