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Informativo  372, ano de 2023

EMPRESA OBTEVE LIMINAR QUE MANTÉM ICMS NA APURAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS


Foi publicada decisão liminar que mantém o ICMS na apuração dos créditos de PIS e Cofins pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

A decisão foi proferida nos autos do Agravo de Instrumento n°5005005-17.2023.4.02.0000/RJ e é a primeira que se tem notícia, segundo o site Valor Econômico.
O Mandado de Segurança de origem foi impetrado contra a previsão da Medida Provisória n° 1.159/2023, que tinha determinado a exclusão desse imposto do cálculo após o STF decidir que ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins na chamada “tese do século”.
O contribuinte alegou que se trata de uma exclusão feita de forma ilegítima e com o único objetivo de reduzir o crédito das empresas para reduzir as contas da Fazenda após a decisão do STF.
Por fim, argumentou-se que a não cumulatividade do PIS e da Cofins não pode ser alterada por meio de Medida Provisória, sendo possível apenas via Emenda Constitucional.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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