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Informativo  372, ano de 2023

EMPRESA OBTÉM LIMINAR QUE ASSEGURA A INCLUSÃO DO IPI NO CÁLCULO PARA APURAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS


Foi publicada liminar que determinou a inclusão e o aproveitamento do IPI na apuração dos créditos do PIS e da Cofins. A decisão foi proferida nos autos do processo 5012622-34.2023.4.03.6100 pelo Magistrado da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo.

A Receita Federal do Brasil reconhecia expressamente esse direito em Instruções Normativas anteriores (IN 1919/2021). No entanto, após a publicação da IN 2.121 em 2022, houve restrição do uso desse imposto no cálculo do crédito do PIS e da Cofins.
O principal questionamento feito por advogados em relação a essa regra se refere à imposição de uma restrição que não possui amparo em lei, tratando se de medida ilegal.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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