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Informativo  372, ano de 2023

GOVERNO FEDERAL ATUALIZA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA E ALTERA A TRIBUTAÇÃO SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE PESSOAS FÍSICAS NO EXTERIOR.


O governo federal editou a Medida Provisória (MP) 1.171/2023, que altera a forma de tributação de aplicações financeiras no exterior. Uma destas alterações se trata de que todos os ganhos de capital acima de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) estarão sujeitos a IR de 22,5%.

Ademais, além de disciplinar o tratamento fiscal dos Trusts (sociedades empresárias estrangeiras), foi estabelecido que as empresas controladas no exterior, serão tributadas com uma alíquota de 22,5%, independentemente de estarem localizadas em paraísos fiscais ou não, desde que mais de 20% de seu rendimento anual seja composto por rendas passivas, tais como juros, ganhos de capital, royalties, aluguéis, entre outros.
Por fim, a MP 1.171 ainda atualizou as bases de cálculo da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física, elevando a isenção do Imposto de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a partir de maio de 2023.
Responsável pela notícia: Caio Blanco

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