Carregando

Informativo  373, ano de 2023

DECISÕES DE PIS E COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS SÃO SUSPENSAS PELA MAIORIA DOS MINISTROS DO STF - ADC 84


O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a liminar do Ministro Ricardo Lewandowski, a qual suspendeu todas as decisões judiciais que invalidaram o Decreto 11.374/23. O Decreto assinado por Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de janeiro, anulou uma norma anterior do governo Bolsonaro, que reduziu as alíquotas dos tributos para 2,33% (0,33% de PIS e 2% de Cofins) a partir de 1º de janeiro de 2023.

Proposta pela Advocacia Geral da União, a ADC 84 defendeu a constitucionalidade do Decreto 11.374/23, o qual restabeleceu as alíquotas em 0,65% e 4% para o PIS e Cofins, respectivamente. Todavia, muitos contribuintes alegaram a inconstitucionalidade da norma com fundamento no princípio da anterioridade, alegando que a norma aumentou o tributo sem observar o prazo legal de 90 dias (anterioridade nonagesimal).

Dessa forma, na última segunda-feira, o Ministro Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar suspendendo todas as decisões judiciais que invalidaram o Decreto 11.374/23. Essa liminar, na prática, permite a cobrança das alíquotas de PIS/Cofins no patamar mais alto, de 0,65% e 4%, respectivamente.

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal