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Informativo  373, ano de 2023

RECEITA FEDERAL MANIFESTA SOBRE A APURAÇÃO DE RESULTADOS NO CASO DE MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL


A Receita Federal do Brasil publicou, nos dias 09/05/2023 e 11/05/2023, respectivamente, a Solução de Consulta COSIT nº 99005 e a Solução de Consulta COSIT nº 86, que versam a respeito da mudança de regime de tributação de lucro presumido para lucro real.

Nas Soluções, a Receita Federal, inicialmente, afirma que “a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido com base no regime de caixa que passar a ser tributada pelo lucro real deverá apurar os resultados com base na legislação comercial e fiscal, observado o regime de competência para reconhecimento das receitas, para fins de incidência do IRPJ.”
Além disso, as Soluções concluem que a pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real, os valores referentes à receitas advindas dos contratos a longo prazo firmados com entidades governamentais para o fornecimento de bens e serviços. É necessário somar essa parcela ao resultado do período de apuração, sendo obrigatório o registro e acompanhamento do adiamento dos lucros no e-Lalur.
Por fim, a Receita Federal afirma que “a tributação do lucro adicionado ao resultado do período de apuração do recebimento da respectiva receita deverá ocorrer com base no regime de apuração do lucro real, base de cálculo do IRPJ, ainda que ocorrido diferimento de receita auferida antes da mudança do regime por conta da adoção do regime de caixa.”
Responsável pela notícia: Caio Blanco

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