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Informativo  373, ano de 2023

RECEITA FEDERAL AFIRMA QUE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS RELACIONADAS AO TELETRABALHO (HOME OFFICE) NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS


A Receita Federal do Brasil publicou, no dia 11/05/2023, a Solução de Consulta COSIT nº 87, na qual elucida que não devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias os valores referentes a ressarcimento de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica em decorrência da prestação de serviços no regime de teletrabalho.

Neste sentido, para que o aspecto indenizatório seja caracterizado, “o beneficiário deve comprovar as despesas, mediante documentação hábil e idônea, afastando, por conseguinte, a incidência das contribuições previdenciárias”, é o que diz a Solução de Consulta.

Responsável pela notícia: Caio Blanco

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