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Informativo  373, ano de 2023

RECEITA FEDERAL CONCLUI PELA IMUNIDADE REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) NA EXPORTAÇÃO


A Receita Federal do Brasil publicou, no dia 11/05/2023, a Solução de Consulta COSIT nº 95, que conclui pela imunidade tributária referente à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em relação à receita decorrente de exportação por intermédio de empresa comercial exportadora.

No entanto, a Solução de Consulta aduz que se gozará da imunidade apenas se “efetivada a exportação em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da emissão da nota fiscal de venda pela empresa produtora. Caso não ocorra a exportação no prazo estipulado, a empresa comercial exportadora passa a ser responsável tributário pelo pagamento da CPRB devida.”

Responsável pela notícia: Caio Blanco

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