Informativo 373, ano de 2023
SENADO APROVA PROJETO DE LEI QUE VEDA A INCIDÊNCIA DO ICMS NOS CASOS DE TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE.
O Projeto de Lei do Senado, nº 332/18, que altera a Lei Kandir para estabelecer que não se considera ocorrido o fato gerador do ICMS na circulação de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular, foi incluído na Ordem do Dia para Sessão Deliberativa Ordinária em 09/05/2023 e posteriormente aprovada pelo Plenário. Agora, a matéria vai à Câmara dos Deputados.
Como destaque, busca o Projeto de Lei estabelecer a não ocorrência de fato gerador do ICMS na circulação de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular, regulamentando a decisão da ADC 49.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.