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Informativo  373, ano de 2023

CONTRIBUINTES PLEITEIAM AO STF QUE A DECISÃO SOBRE A COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA PRODUZA EFEITOS APENAS EM 2023


No último dia 9 de maio, foram opostos três embargos de declaração referentes à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu os limites da coisa julgada em questões tributárias. Em fevereiro de 2023, a Corte decidiu por unanimidade que um contribuinte que obteve uma decisão judicial definitiva e favorável para não pagar um tributo perderia automaticamente esse direito caso o STF emita um novo entendimento declarando a cobrança constitucional. No entanto, os embargos solicitam que o entendimento/decisão produza efeitos apenas a partir de 2023.

Um dos contribuintes argumenta que essa é a primeira vez que o STF estabelece esse entendimento e, portanto, ele não pode retroagir a um caso de 2007. Outra empresa, por sua vez, pede a supressão da expressão "ou em sede de repercussão geral" da tese fixada pelo STF, argumentando que apenas decisões em controle concentrado devem interromper os efeitos da coisa julgada. A entidade também solicita esclarecimentos sobre a necessidade de súmula vinculante e a não aplicação de multas aos contribuintes que seguiram decisões transitadas em julgado. Por fim, esta mesma entidade requereu a suspensão da eficácia do julgamento até o julgamento dos embargos de declaração.

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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