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Informativo  373, ano de 2023

STF: QUATRO MINISTROS VOTARAM PELA CONSTITUCIONALIDADE DO AFASTAMENTO DE AÇÃO PENAL EM CASO DE PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO


No julgamento da ADI 4273, quatro ministros do STF votaram pela constitucionalidade do afastamento da proposição de ação penal em caso de parcelamento tributário da dívida. O julgamento foi suspenso após pedido de vistas do ministro Alexandre de Morais.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República e questionava dispositivos das leis nº11.941 de 2009 e nº 10.684, de 2003.
Nos termos do voto do ministro relator Nunes Marques, a extinção da punibilidade através do ressarcimento do dano ao erário é uma opção política adotada pelo legislador e que demonstra uma prevalência da arrecadação em relação à aplicação de sanções penais.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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