Informativo 373, ano de 2023
STF: EMPRESA ESTATAL MINEIRA TEM PEDIDO DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS JUDICIAIS REMETIDO AO REGIME CONSTITUCIONAL DOS PRECATÓRIOS NEGADO
O Colegiado julgou improcedente o pedido formulado pelo Governador de Minas Gerais na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 896. O Governador Romeu Zema buscava invalidar decisões judiciais que determinaram bloqueios e penhoras da empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS) sob a argumentação que se tratava de uma sociedade anônima de capital fechado, prestadora de serviço público essencial.
A relatora, ministra Rosa Weber, entendeu que as empresas públicas e sociedades de economia mista, para se submeterem ao regime constitucional dos precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal, deveria atuar em regime não concorrencial e não ter a finalidade primária de distribuição de lucros, o que poderia causar um potencial desequilíbrio no mercado em que vigora a livre concorrência. Isso não foi demonstrado pela MGS, cujo próprio estatuto prevê a realização de atividades de limpeza, vigilância, manutenção e conservação de móveis, máquinas e equipamentos em geral, desenvolvidas também pela iniciativa privada.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.