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Informativo  373, ano de 2023

STJ DECIDE QUE ICMS DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL NO LUCRO PRESUMIDO


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados no regime de lucro presumido. A decisão foi tomada pela 1ª seção do STJ, que considerou que a exclusão do ICMS seria contrária aos princípios da tipicidade e da legalidade.

O Ministro Gurgel de Faria ressaltou que a opção de considerar custos e despesas deve ser feita pelo regime de apuração pelo lucro real e que combinar os dois regimes para reduzir a base de cálculo está em desacordo com a legislação vigente.

A decisão do STJ tem impacto significativo para empresas que optam pelo regime de lucro presumido, uma vez que o ICMS incidirá sobre a base de cálculo desses tributos. É importante destacar que essa decisão se aplica especificamente ao regime de lucro presumido e não ao lucro real.

Assim, foi fixada a seguinte tese: "O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido quando apurados na sistemática do lucro presumido."

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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