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Informativo  373, ano de 2023

DECISÃO QUE NEGOU CRÉDITO DE ICMS A DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS É MANTIDA PELO STJ


No AREsp 1.682.028, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de creditamento de ICMS sobre bens adquiridos do contribuinte. A distribuidora de combustíveis havia comprado os bens com a suposta intenção de integrá-los ao seu patrimônio permanente, mas depois os cedeu em regime de comodato para postos de gasolina.

Dessa forma, o STJ manteve a decisão do TJMG, que decidiu que os bens adquiridos pela distribuidora de combustíveis são considerados úteis e necessários para as atividades dos postos de gasolina, mas não estão diretamente relacionados à atividade da distribuidora. Consequentemente, a decisão aponta que a distribuidora não tem direito ao creditamento de ICMS sobre esses bens.

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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