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Informativo  373, ano de 2023

MULTA DE R$ 140 MILHÕES É AFASTADA EM JULGAMENTO NO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF


Em decisão unânime, o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) anulou uma multa de R$140 milhões aplicada ao contribuinte por não cumprir uma obrigação acessória. O julgamento ocorreu na 1ª turma da 2ª câmara da 3ª seção. Segundo informações do site Valor Econômico, os membros do Conselho concluíram que “a penalidade só pode ser imposta se existir erro ou omissão de informações no documento fiscal, e não quando há divergência de interpretação entre Receita Federal e empresa sobre pagamento de tributo.”

No caso em questão, a Receita Federal multou a empresa alegando que era incorreto compensar estimativas mensais devidas pelo contribuinte, na opção de apuração pelo lucro real, com Imposto de Renda pago no exterior entre 2016 e 2017. De acordo com a fiscalização, incluir essas informações na ECF (Escrituração Fiscal Contábil) seria considerado um erro com possibilidade de sanção.

A empresa, por sua vez, defendeu-se afirmando que a aplicação da penalidade deveria respeitar os princípios da honestidade e da boa-fé, e que não havia nenhuma orientação explícita da Receita Federal contrária ao procedimento adotado no preenchimento da ECF. Argumentou também que não seria razoável aceitar que a multa pela apresentação da ECF com inexatidão, incorreção ou omissão pudesse ser muito maior do que a aplicada a quem deixasse de apresentar a obrigação acessória.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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