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Informativo  373, ano de 2023

RECEITA FEDERAL DEFINE O PERÍODO EM QUE A REDUÇÃO DE ALÍQUOTA ZERO DE IRPJ E CSLL DEVE SER APLICADA


A Receita Federal do Brasil publicou, no dia 09/05/2023, a Solução de Consulta DISIT/SRRF06 Nº 6014 afirmando que “o benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, aplica-se às receitas e aos resultados da pessoa jurídica no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência.”

Responsável pela notícia: Caio Blanco.

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