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Informativo  374, ano de 2023

Pauta do plenário do STF – No período compreendido entre 19/05 a 26/05.


Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1378306: Sustenta-se violação do art. 5º, incisos II, XXXV, LXIX; 145; 150; 155; 170; 179, da Constituição Federal, em que se discute sobre a notificação recebida no âmbito do programa denominado “Nos conformes”, determinando a regularização da situação fiscal da Agravante no prazo fixado.

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6385272

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1397014: Sustenta-se violação do art. 19, II; 150 VI, alínea "c"; 195, § 7° da Constituição Federal, em que se discute a retroação dos efeitos à data do reconhecimento administrativo da imunidade e contribuições da empresa incidentes sobre a remuneração de contribuintes individuais prestadores de serviços, bem como os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas: ausência de comprovação.

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6462306

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1403105: Sustenta-se violação do art. 5º, XIII, XXII, LIV, LV; 37; 150, IV; 170 da Constituição Federal, em que se discute a liberação de mercadoria sem o pagamento do Imposto de Importação, Imposto de Produtos importados, do PIS e da COFINS diante da ausência do certificado de entidade beneficente de assistência social

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6484293

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1403170: Sustenta-se violação do art. 5º, incisos XXXV, XXXVI, 145, inciso II, § 1º, 150, inciso I da Constituição Federal em que se discute que a natureza de taxa, a fixação da alíquota e a base de cálculo do SICOBE (Sistema de Controle de Produção de Bebidas) não poderiam ser estabelecidas em atos normativos infralegais editados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, violando o princípio da legalidade tributária, previsto no art. 97, IV, do CTN.

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=648443

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1403246: Sustenta-se violação do art. 195, inciso I, alínea a, da Constituição Federal, em que se discute Contribuições Previdenciárias patronais; SAT/RAT. Contribuições devidas a terceiros, bem como salários e ganhos habituais do trabalho, bem como a adesão ao programa formalizado de tickets ou vales pelo empregador (mesmo sem PAT) e a delimitação do uso desses meios para a alimentação do trabalhador.

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6484534

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1403541: Sustenta-se violação do art. 5º, inciso XXXVI; 93, inciso IX; 145, inciso II; 156, § 1º; e 182, §§ 2º e 4º, da Constituição Federal, em que se discute a demonstração do efetivo pagamento do débito de IPTU devido e o descumprimento do ônus processual, o que acarreta a presunção de certeza e liquidez da CDA, cabendo ao contribuinte a solução da controvérsia.

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6485092

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1406724: Sustenta-se violação do art.(s) 155, § 2º, I, da Constituição Federal, em que se discute a violação do princípio da não cumulatividade referente aos Decretos n. 3.3314-R e n. 3.398-R do Estado do Espírito Santo, ambos de 2013, ao vedarem ao contribuinte o direito à compensação do ICMS.

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6498566

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1406782: Sustenta-se a violação do art. 5º; 150, inciso II; 195, § 12 da Constituição Federal, em que se discute a redução na base de cálculo do ICMS e IPI e o ensejo em isenção parcial para efeito de creditamento destes tributos e a suposta aplicação do referido tratamento para as contribuições (PIS e COFINS) somente pela aplicação do regime de não-cumulatividade. Equiparação da redução da base de cálculo dos tributos à isenção.

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6498669

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1413564: Sustenta-se violação do art. 145, inciso II, da Constituição Federal, em que se discute taxa de serviços diversos cobrada para registro de contratos e a presença de bis in idem na cobrança diante da não comprovação do pagamento pelo contribuinte.

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6527270

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1414207: Sustenta-se violação do art. 5º, incisos II, XXXV e LXIX; 145; 150; 155; 170 e 179 da Constituição Federal, em que se discute as normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas empresas participantes do “Simples Nacional”, de uma só vez, mediante guia de recolhimento especial, até o último dia do segundo mês subsequentes ao das operações. Ausência de recolhimento do ICMS devido pelas operações anteriores com observância do art. 430, inciso III, do RICMS.

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6529700

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1416418: Sustenta-se violação do art. 146, III; 148; 149; 150, I, II, III; 154; 155, § 2º, I; 167, IV da Constituição Federal, em que se discute o recolhimento da contribuição de 10% para o fundo estadual de equilíbrio fiscal (FEEF), estabelecido pela lei n° 7.428/2016, regulamentada pelo decreto nº 45.810/2016 e a suposta violação aos princípios da legalidade e anterioridade.

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6539049

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1416965: Sustenta-se violação do art. 5º, inciso XXIII; 156, inciso I, § 1º, inciso II; 170, inciso III; 182, §§ 2º e 4º, inciso II da Constituição Federal, em que se discute a inconstitucionalidade do art. 3º, II, da Lei Municipal de Guarulhos, nº 6.793/2010, que considera como terrenos as construções em andamento ou paralisadas, o que atrai a incidência da maior alíquota de IPTU sem a observância ao atendimento à função social do imóvel.

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6541366


Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1410222: Sustenta-se violação do art. 196 da Constituição Federal, em que se discute o direito ao atendimento médico hospitalar sem a devida contribuição previdenciária, ressalvada a possibilidade de, posteriormente, aderir ao sistema especial mantido pela contribuição para o FUNBEN (Fundo de Benefícios dos Servidores Públicos Estaduais)

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6513528


Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1380136: Sustenta-se violação do art. 150, VI, “a” da Constituição Federal, em que se discute a incidência da imunidade tributária recíproca das sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais.

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6392232

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1403136: Sustenta-se violação 5º, caput, XXXVI da Constituição Federal, em que se discute a penhora do bem imóvel considerado bem de família, e a possibilidade de medidas de constrição judicial que tenha a finalidade de saldar dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam.

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6484325

Embargos de Declaração no segundo Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1393725: Sustenta-se violação art. 5º, XII, XXXIV, “a”, LIII, LIV, LV, LVII e § 2º; 37, caput; 93, IX; 97; 146, III, “b”; e 150, IV, da Constituição Federal, em que se discute Garantia do Juízo como condição de admissibilidade dos Embargos à Execução Fiscal.

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6447662

Agravo Regimental nos Embargos de Divergência do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1362567: Sustenta-se violação do art. 7°, IV Constituição Federal, em que se discute a fixação de multa administrativa com base em múltiplos do salário mínimo.

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6316695

Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5869: Em momento anterior, por unanimidade de votos, o STF julgou improcedente o pedido para reconhecer a constitucionalidade do subitem 25.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, o qual prevê a incidência do ISS sobre a cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. Ato contínuo, foram interpostos Embargos de Declaração para que se esclareça sobre a possibilidade dos entes federados atribuírem natureza distinta a um determinado negócio jurídico de acordo com a sua conveniência.

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5335371

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