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Informativo  374, ano de 2023

STF PUBLICA ACÓRDÃO QUE DECIDIU PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA DE 50% EM CASO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADO


No último dia 18/05/2023, foi publicado o acórdão da ADI nº 4905, em que se discutia a constitucionalidade da multa isolada de 50% sobre o montante correspondente ao crédito tributário com pedido de compensação não homologado.

O STF decidiu, por maioria absoluta, pela não aplicação da multa de 50% sobre os montantes oriundos de compensação tributária, ressarcimento e restituição considerados indevidos.

O ponto central analisado pelos ministros ao declararem a inconstitucionalidade do parágrafo 15 do art. 74 da Lei 9.430/1996, já revogado, e do parágrafo 17 do art. 74 da Lei 9.430/1996, foi no sentido da falta de análise concreta e objetiva, por parte do Fisco, a respeito da existência de boa-fé ou não do contribuinte que peticiona à Receita Federal solicitando a homologação do seu pedido de compensação.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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