Carregando

Informativo  374, ano de 2023

STF PUBLICA ACÓRDÃO EM QUE RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL REFERENTE A INCIDÊNCIA DE ISS NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE MARCA.


No último dia 18/05, foi publicado o acórdão do Recurso extraordinário nº 1348288, Tema de Repercussão Geral nº 1210, em que se discutiu, à luz do artigo 156, III, da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as operações de cessão de direito de uso e transferência de marcas.

O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão e reconheceu a existência da repercussão geral. Os autos foram remetidos à Procuradoria-Geral da República para manifestação.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal