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Informativo  374, ano de 2023

STJ DECIDE QUE AS BONIFICAÇÕES E DESCONTOS DADOS PELOS FORNECEDORES AOS COMPRADORES VAREJISTAS NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS PELO PIS E PELA COFINS


A 1ª Turma do STJ disponibilizou o acórdão que afasta a incidência de PIS e COFINS sobre bonificações e descontos concedidos no comércio varejista mesmo quando condicionados a contraprestação vinculada à operação de compra e venda, no âmbito do Recurso Especial n° 1836082.

Por unanimidade, foi conhecido parcialmente o recurso especial e dado provimento para acolher os embargos, declarando extinta a Execução Fiscal originária.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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