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Informativo  374, ano de 2023

STJ DECIDE QUE SEGURO GARANTIA PODE SER LIQUIDADO ANTES DO FIM DA EXECUÇÃO FISCAL


De acordo com o canal de notícias Valor Econômico, existem decisões da 1ª e da 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantindo o direito da União de liquidar o seguro garantia antes do trânsito em julgado, quando ainda existem Embargos à Execução Fiscal pendentes. A decisão mais recente foi proferida nos autos do REsp 1996660.

Em caso de liquidação antecipada, o valor deve ser depositado em conta judicial, nos termos da Lei nº 9.703/1998. Se o resultado final for favorável ao contribuinte, os valores deverão ser devolvidos em 48 horas.
A execução antecipada significa um prejuízo para as empresas que têm que arcar com o custo das apólices e, ao mesmo tempo, com o depósito judicial integral.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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