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Informativo  374, ano de 2023

PREFEITURA PUBLICA NOVO DECRETO QUE REGULAMENTA OS PEDIDOS DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE


A Prefeitura de Belo Horizonte, no dia 18 de maio de 2023, publicou o Decreto nº 18.323 que institui o Ato Declaratório de Imunidade e a Declaração de Imunidade Tributária.

O Decreto em questão salienta que o Ato Declaratório de Imunidade (ADI) será exarado após a análise das informações prestadas na Declaração de Imunidade Tributária (DIT). Além disso, o Decreto disciplina os procedimentos administrativos que devem ser adotados para o reconhecimento da imunidade tributária, bem como a suspensão dos efeitos das garantias constitucionais que versam sobre as imunidades (alíneas “a”, “b” e “c” do inciso VI do art. 150, e no § 1º-A do art. 156 da Constituição da República).

Ademais, o Decreto versa a respeito das documentações necessárias para o deferimento do pedido de imunidade e sobre as nulidades que podem ensejar o indeferimento ou o cancelamento da DIT e da ADI.

Por fim, o Decreto versa especificamente sobre as organizações religiosas, as instituições de ensino, as instituições de assistência social e os serviços sociais autônomos, todos esses elencados no art. 150 da Constituição Federal como entidades imunes.

Responsável pela notícia: Caio Blanco

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