Informativo 375, ano de 2023
STF CONSIDERA TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE POSTE EM VIAS PÚBLICAS INCONSTITUCIONAL
No dia 19/05 o Supremo Tribunal Federal, em sede da ADPF 512, declarou a inconstitucionalidade da taxa de fiscalização criada pelo município de Santo Amaro da Imperatriz (SC). A taxa em questão era para a fiscalização de postes de energia elétrica em vias públicas.
A taxa foi considerada inconstitucional pois ultrapassou a competência exclusiva da União de explorar a permissão ou concessão de serviços de energia elétrica e legislar sobre o tema, conforme artigos 21, XII e 22, IV da Constituição Federal.
Responsável pela notícia: Tamara Faccion