Informativo 375, ano de 2023
STF PUBLICA ACÓRDÃO QUE VERSA SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA ISOLADA DE 50% SOBRE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADO.
No último dia 23/05, foi publicado o acórdão do Recurso Extraordinário nº 796939, em que se debatia, à luz do postulado da proporcionalidade e do art. 5º, XXXIV, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade dos §§ 15 e 17 do art. 74 da Lei federal 9.430/1996, incluídos pela Lei Federal nº 12.249/2010, que preveem a incidência de multa isolada no percentual de 50% sobre o valor objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou de declaração de compensação não homologada pela Receita Federal.
Foi fixada a seguinte tese: "É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária"
Responsável pela Notícia: Júlia Faria.