Informativo 375, ano de 2023
STF RETOMA O JULGAMENTO QUE QUESTIONA CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO ISS DE ALGUNS SERVIÇOS NO LOCAL DO TOMADOR
No dia 26 de maio, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento da inconstitucionalidade dos trechos da Lei Complementar nº 157/2016 e da Lei Complementar nº 175/2020, que estabelecem a cobrança do ISS de alguns serviços no local do tomador.
Segundo o Ministro Alexandre de Moares, as leis apresentam o risco de conflito fiscal, uma vez que podem ser interpretadas de maneiras diferentes de acordo com cada legislação municipal. Além disso, entendeu que a Lei nº 157/2016 não define de forma clara o conceito de tomador de serviços. Dessa forma,o Plenário do STF já tem maioria para declarar a inconstitucionalidade dos artigos questionados das Leis Complementares.
Responsável pela notícia: Tamara Faccion