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Informativo  375, ano de 2023

STJ DESOBRIGA EX SÓCIO DE RESPONDER POR DÍVIDAS DA EMPRESA


A 3° turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp 1.900.843, livrou um ex-sócio de responder pelas dívidas da empresa em ação que envolvia a desconsideração da personalidade jurídica. A informação foi divulgada pelo canal de notícias Valor Econômico.

No caso concreto, o ex-sócio era detentor de parcela minoritária das quotas. De acordo com o entendimento adotado pelos Ministros, a responsabilização só pode existir em caso de exercício comprovado de atividades de gestão, ou seja, é necessário comprovar que o sócio contribuiu, ainda que culposamente, para a prática dos atos, o que não foi comprovado.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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