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Informativo  375, ano de 2023

STJ: CÁLCULOS DE CREDORES, EM AÇÃO NA QUAL DEVEDOR NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS EXIGIDOS, TEM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em virtude da não apresentação reiterada, pela parte devedora, de documentos necessários ao cumprimento de sentença, implica no reconhecimento de veracidade dos cálculos elaborados pelos credores nos autos. Essa presunção de veracidade, contudo, é relativa, admitindo prova em contrário na fase executiva. 

A Relatora do recurso explicou que o Código de Processo Civil dispõe que, no cumprimento de sentença, quando a elaboração do cálculo depender de dados em poder do devedor, o juiz, a requerimento do credor, pode requisitá-los, fixando prazo de até 30 dias para o cumprimento da diligência. Se, de forma injustificada, os dados não forem apresentados pelo devedor, devem ser reputados como corretos os cálculos apresentados pelo credor.

Responsável pela notícia: Pedro Isoni

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