Informativo 377, ano de 2023
STF HOMOLOGA ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE ICMS SOBRE COMBUSTÍVEIS
O Supremo Tribunal Federal homologou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7191) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 984), um acordo de compensação entre a União, Estados e Distrito Federal no valor de R$ 27 bilhões decorrentes das perdas de arrecadação do ICMS sobre combustíveis.
A discussão baseava-se na redução abrupta da arrecadação de ICMS após a Lei Complementar 194/2022, que passou a considerar como essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, limitando a alíquota do ICMS.
O acordo homologado prevê que a compensação será proporcional à perda de arrecadação de cada ente federado, descontando eventuais recebimentos decorrentes de liminar deferida pelo STF em outras ações.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.