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Informativo  377, ano de 2023

STF HOMOLOGA ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE ICMS SOBRE COMBUSTÍVEIS


O Supremo Tribunal Federal homologou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7191) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 984), um acordo de compensação entre a União, Estados e Distrito Federal no valor de R$ 27 bilhões decorrentes das perdas de arrecadação do ICMS sobre combustíveis.

A discussão baseava-se na redução abrupta da arrecadação de ICMS após a Lei Complementar 194/2022, que passou a considerar como essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, limitando a alíquota do ICMS.

O acordo homologado prevê que a compensação será proporcional à perda de arrecadação de cada ente federado, descontando eventuais recebimentos decorrentes de liminar deferida pelo STF em outras ações.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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