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Informativo  377, ano de 2023

SUPRESSÃO DA LEI PERSE DEVE RESPEITAR O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE


A 3ª Vara Federal de Santo André reconheceu o pedido do contribuinte no processo de número 5000592-83.2023.4.03.6126, no qual teve seu benefício da Lei Perse (Lei nº 14.148/2021) cortado. Dessa forma, foi reconhecido o direito de usufruir a redução a zero das alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL"até o prazo em que tais receitas possam ser efetivamente tributadas, calculado com base nos princípios da anterioridade anual e nonagesimal".

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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