Informativo 377, ano de 2023
TRF DA 1ª REGIÃO DECIDE QUE FAZENDA NACIONAL É RESPONSABILIZADA PELOS CUSTOS DE AÇÃO QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO
A 7ª turma do TRF da 1ª região confirmou a condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 40.825,09. A ação discutia o cancelamento da inscrição em dívida ativa e foi encerrada sem resolução do mérito.
O Tribunal entendeu que a desistência da execução fiscal após os embargos à execução pelo devedor não isenta a Fazenda Nacional do pagamento dos honorários advocatícios, destacando que o ônus deve ser suportado por quem deu causa ao ajuizamento da ação, ou seja, a própria Fazenda Nacional.
Responsável pela notícia: Bernardo Borges