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Informativo  377, ano de 2023

STF VOLTA A JULGAR EXIGIBILIDADE DE PIS/COFINS PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS


O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a incidência de PIS e Cofins nas atividades das seguradoras. Por meio de Embargos de Declaração, a empresa argumenta que a remuneração recebida pelos contratos de seguros não deve ser considerada como faturamento para fins de incidência dos impostos.

O julgamento já conta com quatro votos, resultando em um empate de 2 a 2. O relator do caso votou a favor da tributação, destacando a necessidade de atualizar o conceito de faturamento.

No entanto, o Ministro Marco Aurélio divergiu, afirmando que a mudança no critério de identificação do empresário não implica uma transformação no conceito de faturamento. O Ministro Dias Toffoli acompanhou o relator, enquanto o Ministro Lewandowski teve uma opinião divergente.

O julgamento será concluído até o dia 12 de junho.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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