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Informativo  377, ano de 2023

JULGAMENTO SOBRE INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS É RETOMADO PELO STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento virtual sobre a incidência do PIS e da Cofins para instituições financeiras. O processo em questão (RE 609.096) levanta a discussão sobre a constitucionalidade da exigibilidade do PIS e da Cofins para as instituições financeiras, com base nos artigos 97 e 195, inciso I, da Constituição Federal.

Até o momento, o caso conta com dois votos divergentes: um favorável à tributação e outro contrário. O relator, Ministro Lewandowski, defendeu que apenas as receitas brutas provenientes da venda de produtos e prestação de serviços devem ser incluídas na base de cálculo das contribuições. Por outro lado, o ministro Dias Toffoli inaugurou uma divergência parcial, argumentando pela legitimidade da incidência do PIS sobre as receitas brutas operacionais das instituições financeiras.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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