Informativo 377, ano de 2023
STF: ISS DEVERÁ SER PAGO NA SEDE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS
O Supremo Tribunal Federal decidiu por oito votos a dois que o ISS deverá ser pago ao município da sede da empresa prestadora de serviços. Na oportunidade, foi declarada a inconstitucionalidade das previsões diversas contidas nas Leis Complementares n°157 e 175.
Trata-se de decisão favorável ao contribuinte. Caso contrário, o pagamento do imposto deveria ser realizado no local de prestação dos serviços, o que seria uma regra mais burocrática e imprevisível, a depender da legislação de cada município.
O tema foi analisado em três ações (ADI 5835, ADI 5862 e ADPF 499) e beneficia empresas de planos de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcio e leasing.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno