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Informativo  378, ano de 2023

STF DECIDE QUE BANCOS DEVEM INCLUIR SUAS RECEITAS FINANCEIRAS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS


A cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras dos bancos anteriores à Lei 12.973/2014 foi validada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Com o resultado favorável, a União consegue evitar uma perda estimada em R$115,2 bilhões nas contas públicas ao longo de cinco anos, conforme indicado pelo Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.

O caso em questão teve início com um mandado de segurança preventivo impetrado pela instituição financeira na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O objetivo do mandado era buscar a exclusão de determinadas receitas do conceito de faturamento, a fim de evitar a incidência da Cofins e da contribuição para o PIS. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário nº 609096.

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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