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Informativo  378, ano de 2023

STF DECIDE PELA INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS SOBRE ATIVIDADES DE SEGURADORAS.


O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em plenário virtual, que as atividades desempenhadas por seguradoras estão sujeitas à incidência do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A decisão foi baseada no voto do relator, ministro Cezar Peluso, proferido em 2009, e seguiu a proposta de tributar de forma precisa aquilo que cada empresa aufere em razão do exercício de suas atividades próprias e típicas.

Sendo assim, foi concluído que seguradoras e instituições financeiras não estão isentas da contribuição sobre o faturamento, mesmo não comercializando mercadorias nem prestando serviços.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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