Carregando

Informativo  378, ano de 2023

OPOSIÇÃO DO CREDOR NÃO IMPEDE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA POR SEGURO-GARANTIA, DECIDE STJ


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a substituição de penhora mesmo quando o credor se opõe a essa medida, no julgamento do REsp 2.034.482/SP. A decisão foi tomada com base em um caso específico em que manteve o Acórdão do TJ/SP e pode ter um impacto significativo na prática jurídica brasileira.

A decisão do STJ ocorreu em um processo no qual uma empresa contestou uma penhora em dinheiro e propôs a substituição por uma carta de fiança bancária. O credor se opôs a essa troca, argumentando que a penhora em dinheiro seria a forma mais segura de garantir o pagamento da dívida.

No entanto, os ministros do STJ mantiveram a decisão do Juízo de primeiro grau que deferiu a substituição da penhora, sob o fundamento de que, na sistemática do CPC/15, ao executado é facultada a referida substituição, desde que com acréscimo de 30% no valor do débito.

Responsável pela notícia: Caio Blanco

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal