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Informativo  378, ano de 2023

NOVO REGULAMENTO DO ICMS/MG: ALGUNS DOCUMENTOS FISCAIS SERÃO EXTINTOS


O Decreto n°48.589/2023 (novo regulamento do ICMS) dispõe em seu art. 91 sobre os documentos fiscais exigidos para acobertar as operações e prestações realizadas.

Posteriormente, foi publicado o Decreto n°48.633, de 07/06/2023 que estabeleceu, provisoriamente, regulamentação para permitir a emissão de alguns documentos e livros fiscais até 31/12/2024 que serão completamente substituídos por documentos eletrônicos com o novo RICMS de 2023.
Segundo informações da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, a extinção dos documentos e livros fiscais será estabelecida em Resolução do secretário de Estado de Fazenda.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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