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Informativo  378, ano de 2023

PUBLICADA A NOVA LEI SOBRE TRANSFERÊNCIAS RELATIVAS AO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ) E À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)


No dia 14/06/2023, foi publicada no Diário Oficial da União a nova lei que regulamenta as regras de preços de transferências relativas ao IRPJ e à CSLL.

De acordo com o parágrafo único do art. 1º da Lei 14.596/2023, as disposições da legislação são aplicáveis para o cálculo da base de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas com sede no Brasil que realizem transações controladas com entidades relacionadas no exterior.
A Lei 14.596/2023, entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, com exceção do art. 45, que dá a possibilidade de o contribuinte já optar pela aplicação desta lei desde 1º de janeiro de 2023, que entra em vigor na data da sua publicação.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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